STJ — 2183113
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43bdc70ba1089fc901966766e1b12492e6ac907748a2d502074f0b8c7e24633a
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SANEAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia dos autos resume-se em definir se a decisão que rejeita a alegação de ilegitimidade passiva desafia agravo de instrumento.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
- A decisão que não acolhe a alegação de ilegitimidade passiva não tem similitude com a exclusão de litisconsorte, cuja previsão do cabimento do agravo de instrumento não pode ser utilizada analogicamente, e não revela situação de urgência ou risco do perecimento do direito que autorize o cabimento do referido recurso.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SANEAMENTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA.
AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a decisão que
rejeita a alegação de ilegitimidade passiva desafia agravo de
instrumento.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que o
rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso,
admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a
urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no
recurso de apelação.
3. A decisão que não acolhe a alegação de ilegitimidade passiva não
tem similitude com a exclusão de litisconsorte, cuja previsão do
cabimento do agravo de instrumento não pode ser utilizada
analogicamente, e não revela situação de urgência ou risco do
perecimento do direito que autorize o cabimento do referido recurso.
4. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.