Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Petição alegando prevenção não apreciada. Omissão caracterizada.
- Tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de
Classificação e Distribuição de Processos, que reconheceu que houve
equívoco na distribuição deste recurso, chamo o feito à ordem para
anular o julgamento do agravo interno e determinar a sua
redistribuição, nos termos do art. 71, caput, do RISTJ.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Petição alegando prevenção não apreciada. Omissão caracterizada.
2. Tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de
Classificação e Distribuição de Processos, que reconheceu que houve
equívoco na distribuição deste recurso, chamo o feito à ordem para
anular o julgamento do agravo interno e determinar a sua
redistribuição, nos termos do art. 71, caput, do RISTJ.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.