Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DÉBITO CONDOMINIAL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMÓVEL VINCULADO AO PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou
orientação no sentido de que são penhoráveis os direitos aquisitivos
derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante
do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito
condominial.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DÉBITO CONDOMINIAL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMÓVEL VINCULADO AO PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.
1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou
orientação no sentido de que são penhoráveis os direitos aquisitivos
derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante
do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito
condominial.
2. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.