Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A existência de omissão na decisão embargada conduz ao
acolhimento da pretensão.
- Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão referente à
aplicação da Súmula 7/STJ e determinar a conversão em recurso
especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao
acolhimento da pretensão.
2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão referente à
aplicação da Súmula 7/STJ e determinar a conversão em recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.