Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM
DESFAVOR DA PARTE QUE DEU ENSEJO À PROPOSITURA DA DEMANDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão
recorrido.
- No caso dos autos, a Corte de origem entendeu cabe ao ora
agravante responder pelos ônus sucumbenciais, considerando que a
extinção da demanda por perda superveniente de objeto. Assim, foram
fixados honorários sucumbenciais em desfavor da parte que deu causa
à propositura da ação.
- A extinção da demanda por perda superveniente de objeto impõe a
fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor da parte que deu
ensejo à propositura da demanda. Precedentes. Incidência da Súmula
83/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM
DESFAVOR DA PARTE QUE DEU ENSEJO À PROPOSITURA DA DEMANDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão
recorrido.
2. No caso dos autos, a Corte de origem entendeu cabe ao ora
agravante responder pelos ônus sucumbenciais, considerando que a
extinção da demanda por perda superveniente de objeto. Assim, foram
fixados honorários sucumbenciais em desfavor da parte que deu causa
à propositura da ação.
3. A extinção da demanda por perda superveniente de objeto impõe a
fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor da parte que deu
ensejo à propositura da demanda. Precedentes. Incidência da Súmula
83/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.