Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.003, § 5º,
1.070 E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL.
INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.1. É intempestivo o agravo interno
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos
arts. 1.003, § 5º, 1.070 e 219, caput, do Código de Processo Civil.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tempestividade dos recursos dirigidos à instância especial deve
ser aferida pela data de entrada no protocolo da Secretaria desta
Corte e não na data de interposição no tribunal de origem.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.003, § 5º,
1.070 E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL.
INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.1. É intempestivo o agravo interno
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos
arts. 1.003, § 5º, 1.070 e 219, caput, do Código de Processo Civil.
2. A tempestividade dos recursos dirigidos à instância especial deve
ser aferida pela data de entrada no protocolo da Secretaria desta
Corte e não na data de interposição no tribunal de origem.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.