STJ — 2617903

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-03-17Data Publicacao: 2025-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40d1e20be3104f1f2913433666b43833e70faf564d7c0e3e2aaccddda80f3347

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000904164
Número de registro na fonte
202400996963
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 40d1e20be3104f1f2913433666b43833e70faf564d7c0e3e2aaccddda80f3347
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.003, § 5º, 1.070 E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, 1.070 e 219, caput, do Código de Processo Civil.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tempestividade dos recursos dirigidos à instância especial deve ser aferida pela data de entrada no protocolo da Secretaria desta Corte e não na data de interposição no tribunal de origem.
  2. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.003, § 5º, 1.070 E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, 1.070 e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A tempestividade dos recursos dirigidos à instância especial deve ser aferida pela data de entrada no protocolo da Secretaria desta Corte e não na data de interposição no tribunal de origem. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.