Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESULTADO ÚTIL. SÚMULA N. 568/STJ. REVERSÃO
DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incabível comissão de corretagem no contrato de compra e venda de
imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência do
comprador, não atingindo assim o seu o resultado útil. Súmula
568/STJ.
- É inviável revisar as premissas fáticas fixadas no acórdão
recorrido de que não houve resultado útil, devido à dificuldade na
obtenção de financiamento imobiliário. Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESULTADO ÚTIL. SÚMULA N. 568/STJ. REVERSÃO
DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Incabível comissão de corretagem no contrato de compra e venda de
imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência do
comprador, não atingindo assim o seu o resultado útil. Súmula
568/STJ.
2. É inviável revisar as premissas fáticas fixadas no acórdão
recorrido de que não houve resultado útil, devido à dificuldade na
obtenção de financiamento imobiliário. Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.