STJ — 2070837

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-03-17Data Publicacao: 2025-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1d606938a574e22a4051dc29b09a392b4a73dc46cdc7a1a9a42898731776250

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000904245
Número de registro na fonte
202200392383
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: a1d606938a574e22a4051dc29b09a392b4a73dc46cdc7a1a9a42898731776250
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL QUE FOI INTIMADO NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO DO RÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese dos autos, o recurso especial deve mesmo ser considerado intempestivo porque o recorrente, muito embora não intimado na condição de assistente litisconsorcial, teve conhecimento do acórdão estadual na condição de advogado do réu.
  2. Acrescente-se que a irresignação não poderia de qualquer modo prosperar, porque o agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre (incidência da Súmula n. 284 do STF - art. 932, III, do CPC).
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL QUE FOI INTIMADO NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO DO RÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o recurso especial deve mesmo ser considerado intempestivo porque o recorrente, muito embora não intimado na condição de assistente litisconsorcial, teve conhecimento do acórdão estadual na condição de advogado do réu. 2. Acrescente-se que a irresignação não poderia de qualquer modo prosperar, porque o agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre (incidência da Súmula n. 284 do STF - art. 932, III, do CPC). 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.