Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO DE DÍVIDA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistindo qualquer condição suspensiva para a incidência dos
índices de correção monetária dos valores a serem devolvidos com o
desfazimento do negócio entre as partes, deve subsistir conforme
determinado no processo, a partir do efetivo pagamento.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO DE DÍVIDA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistindo qualquer condição suspensiva para a incidência dos
índices de correção monetária dos valores a serem devolvidos com o
desfazimento do negócio entre as partes, deve subsistir conforme
determinado no processo, a partir do efetivo pagamento.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.