STJ — 2617988
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2ed435cbf28808f97b51f85747959441152e9164a7290447e7a3b46f0590596
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA LIMINAR. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N.735/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de violação do art. 1.022 do CPC não merece conhecimento, uma vez que deficiente sua fundamentação. Isto porque a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas.
- As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a agravante visa reformar o decisum. Ausente tal diretriz, incide o óbice da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- Não se tem aberta esta instância especial para a análise da verificação dos requisitos da tutela provisória de urgência, seja porque necessária a reapreciação do contexto fático- probatório dos autos, incidindo o Enunciado n. 7/STJ, seja em virtude da natureza provisória do provimento judicial (Súmula n. 735/STF). Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.