Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL PELO FATO DO PRODUTO C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. VEÍCULO
ZERO-QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA.
CABIMENTO. NÃO CORREÇÃO DO VÍCIO NO TRINTÍDIO LEGAL. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de responsabilidade civil pelo fato do produto c/c obrigação
de fazer c/c indenização por danos morais.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
- Se o consumidor optar pela restituição da quantia paga (art. 18,
§ 1º, II, do CDC), a utilização do produto durante o trâmite
processual não afasta a incidência dos juros de mora. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL PELO FATO DO PRODUTO C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. VEÍCULO
ZERO-QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA.
CABIMENTO. NÃO CORREÇÃO DO VÍCIO NO TRINTÍDIO LEGAL. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ação de responsabilidade civil pelo fato do produto c/c obrigação
de fazer c/c indenização por danos morais.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
3. Se o consumidor optar pela restituição da quantia paga (art. 18,
§ 1º, II, do CDC), a utilização do produto durante o trâmite
processual não afasta a incidência dos juros de mora. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.