Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INCABÍVEL PELA PARTE AGRAVADA. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA. JUIZ QUE
INDUZIU O JURISDICIONADO A ERRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. APLICABILIDADE. SÚMULA 568/STJ MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impugnação ao crédito.
- A jurisprudência do STJ, em respeito à boa-fé processual, admite,
de forma excepcional, que seja relevado o equívoco na interposição
do recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo
magistrado, situação em que se aplica o princípio da fungibilidade
recursal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INCABÍVEL PELA PARTE AGRAVADA. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA. JUIZ QUE
INDUZIU O JURISDICIONADO A ERRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. APLICABILIDADE. SÚMULA 568/STJ MANTIDA.
1. Impugnação ao crédito.
2. A jurisprudência do STJ, em respeito à boa-fé processual, admite,
de forma excepcional, que seja relevado o equívoco na interposição
do recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo
magistrado, situação em que se aplica o princípio da fungibilidade
recursal.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.