Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ART. 1.239 DO CC. NATUREZA DO
IMÓVEL. URBANO OU RURAL. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO OU EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a definição da usucapião prevista no art. 1.239 do Código
Civil deve ser utilizado o critério da destinação ou exploração
econômica do bem, ainda que localizado em área urbana.
- Assentado o critério jurídico de interpretação, o acórdão
proferido no julgamento do recurso de apelação e decisões
posteriores são anulados, com a devolução dos autos ao Tribunal de
origem para exame da eventual presença dos demais requisitos do art.
1.239 do Código Civil.
Recurso especial provido em parte.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ART. 1.239 DO CC. NATUREZA DO
IMÓVEL. URBANO OU RURAL. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO OU EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA.
1. Para a definição da usucapião prevista no art. 1.239 do Código
Civil deve ser utilizado o critério da destinação ou exploração
econômica do bem, ainda que localizado em área urbana.
2. Assentado o critério jurídico de interpretação, o acórdão
proferido no julgamento do recurso de apelação e decisões
posteriores são anulados, com a devolução dos autos ao Tribunal de
origem para exame da eventual presença dos demais requisitos do art.
1.239 do Código Civil.
Recurso especial provido em parte.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.