STJ — 1932802

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2025-03-17Data da publicação: 2025-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc7710bc35e758fb28ead44c1c1876648e0e9533c5ec530c6c244ada591c8805

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000904446
Número de registro na fonte
201902327096
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.932.802 do STJ: natureza do imóvel e urbano ou rural

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 1.932.802 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de março de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de natureza do imóvel e urbano ou rural. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.932.802 e mede, em bloco

Trecho de REsp 1.932.802 do STJ: natureza do imóvel e urbano ou rural · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imovel, natureza, rural, urbano.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fadbb2cb7db1606950f858be8bb8f65b980a0f552a52066c6aec7a5832418695
  • Registro documental: bc7710bc35e758fb28ead44c1c1876648e0e9533c5ec530c6c244ada591c8805
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ART. 1.239 DO CC. NATUREZA DO IMÓVEL. URBANO OU RURAL. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO OU EXPLORAÇÃO ECONÔMICA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para a definição da usucapião prevista no art. 1.239 do Código Civil deve ser utilizado o critério da destinação ou exploração econômica do bem, ainda que localizado em área urbana.
  2. Assentado o critério jurídico de interpretação, o acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação e decisões posteriores são anulados, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para exame da eventual presença dos demais requisitos do art. 1.239 do Código Civil. Recurso especial provido em parte.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ART. 1.239 DO CC. NATUREZA DO IMÓVEL. URBANO OU RURAL. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO OU EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. 1. Para a definição da usucapião prevista no art. 1.239 do Código Civil deve ser utilizado o critério da destinação ou exploração econômica do bem, ainda que localizado em área urbana. 2. Assentado o critério jurídico de interpretação, o acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação e decisões posteriores são anulados, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para exame da eventual presença dos demais requisitos do art. 1.239 do Código Civil. Recurso especial provido em parte.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.