STJ — 2055880
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df746e65081da5c5f87dcb6a55423702bd4054f4f7bcfbe708e2991c1b68842a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.212/STJ. IDENTIDADE DE CONTROVÉRSIA COM O TEMA AFETADO A JULGAMENTO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verificada a identidade entre a controvérsia trazida no recurso especial e o aquela discutida em sede de recurso afetado a julgamento pelo rito dos repetitivos, por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes entre Cortes integrantes do mesmo sistema de Justiça, os recursos que versam sobre a mesma controvérsia devem retornar à origem, dando ensejo à aplicação uniforme da tese vinculante, de modo a prestigiar o escopo perseguido na legislação processual. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.212/STJ. IDENTIDADE DE CONTROVÉRSIA COM
O TEMA AFETADO A JULGAMENTO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO.
1. Verificada a identidade entre a controvérsia trazida no recurso
especial e o aquela discutida em sede de recurso afetado a
julgamento pelo rito dos repetitivos, por medida de economia
processual e para evitar decisões dissonantes entre Cortes
integrantes do mesmo sistema de Justiça, os recursos que versam
sobre a mesma controvérsia devem retornar à origem, dando ensejo à
aplicação uniforme da tese vinculante, de modo a prestigiar o escopo
perseguido na legislação processual.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.