STJ — 1942066
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de1ff752b4dee8df1e9d093d204cc753037babbd4ca7551bbeaf562b0f97bd7d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A execução de título extrajudicial exige o inadimplemento do devedor e a existência de um título executivo que represente obrigação certa, líquida e exigível (art. 783 do CPC/2015). O exequente deve demonstrar o implemento de eventual condição ou termo da obrigação, sob pena de indeferimento da inicial se não cumprir a intimação para regularização no prazo legal (arts. 798, I, "c", e 801 do CPC/2015).
- A ausência desses requisitos pode acarretar a nulidade da execução, que pode ser reconhecida de ofício (art. 803 do CPC/2015). Nessas hipóteses, a cobrança deve ser feita por meio de ação de conhecimento, conforme a jurisprudência consolidada do STJ (REsp n. 2.026.482/RS, rel. Min. Nancy Andrighi).
- No caso, o Tribunal de origem concluiu que a parcela cobrada na execução não era devida, pois os exequentes, na qualidade de vendedores (ora agravantes), não adimpliram a sua parte no contrato, especificamente no que se refere ao pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel (quitação do REFIS). A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.