STJ — 2785806
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20f1eae229b0c686d7d9defee41743d5119873997f2d4bc45b4ff89ddad8d92d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. FATOS SUPERVENIENTES OU CONHECIDOS POSTERIORMENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLEITO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ônus de juntada na exordial dos documentos necessários para prova do direito alegado apenas pode ser mitigado quando, após ajuizada a demanda, surgirem documentos novos, relativos a fatos supervenientes ou conhecidos pela parte posteriormente.
- Há cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado indefere as provas requeridas pela parte e julga antecipadamente a lide, mas julga improcedente o pedido por falta de provas.
- No caso concreto, o recorrente pleiteou o julgamento antecipado da lide, considerando a revelia da parte ré, o que evidenciava seu desinteresse na produção de outras provas, donde se depreende inexistir cerceamento de defesa.
- Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.