STJ — 2048947

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-03-17Data Publicacao: 2025-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03aa58e0e00b7109f6950f05f3a69d16c6221ecade8494be1e6bfbd106dd38f6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. CABIMENTO DE RECURSO. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional; e (ii) aplicável a técnica do julgamento ampliado ao caso.
  2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
  3. A técnica de ampliação do colegiado tem cabimento nas hipóteses de julgamento não unânime de apelação, não se restringindo aos casos de reforma da sentença de mérito.
  4. No caso, a hipótese era de aplicação da técnica do julgamento ampliado porque se tratou de julgamento de apelação cujo resultado não foi unânime.
  5. Recurso especial conhecido e, nessa extensão, provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do julgamento da apelação com a aplicação da técnica do julgamento ampliado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. CABIMENTO DE RECURSO. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional; e (ii) aplicável a técnica do julgamento ampliado ao caso. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A técnica de ampliação do colegiado tem cabimento nas hipóteses de julgamento não unânime de apelação, não se restringindo aos casos de reforma da sentença de mérito. 4. No caso, a hipótese era de aplicação da técnica do julgamento ampliado porque se tratou de julgamento de apelação cujo resultado não foi unânime. 5. Recurso especial conhecido e, nessa extensão, provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do julgamento da apelação com a aplicação da técnica do julgamento ampliado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.