Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS. EXECUTADO. TEMA REPETITIVO 1234.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tribunal de origem decidiu pela penhorabilidade do imóvel
rural, sob o fundamento de que não restou demonstrado nos autos que
o valor auferido com o arrendamento da terra é revertido em proveito
da subsistência do devedor e de sua família. A inversão do julgado
esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é
explorada pela família para fins de reconhecimento de sua
impenhorabilidade, nos termos do Recurso Repetitivo 1234.
- Agravo interno não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS. EXECUTADO. TEMA REPETITIVO 1234.
1. O tribunal de origem decidiu pela penhorabilidade do imóvel
rural, sob o fundamento de que não restou demonstrado nos autos que
o valor auferido com o arrendamento da terra é revertido em proveito
da subsistência do devedor e de sua família. A inversão do julgado
esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é
explorada pela família para fins de reconhecimento de sua
impenhorabilidade, nos termos do Recurso Repetitivo 1234.
3. Agravo interno não provido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.