STJ — 2664604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8ef8e4d438ae9413e5f52be5a6f029514e7b86aca763b17e4d34f4e07655651
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
INJUSTIFICADA. EMERGÊNCIA. URGÊNCIA. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. DANOS
MORAIS. VALOR FIXADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A controvérsia dos autos se resume ao exame da abusividade na
negativa de fornecimento de serviço de assistência médica de caráter
urgente ou emergencial fundada na tese de impedimento por cláusula
de carência.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no
sentido de ser abusiva a negativa, pelo plano de saúde, do
fornecimento de serviços de assistência médica nas situações de
urgência ou emergência com base na cláusula de carência,
caracterizando conduta injusta a recusa de cobertura.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
urgência do procedimento pleiteado, dos danos morais e do valor
fixado como indenização demandaria o reexame fático-probatório dos
autos, providência que encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.