STJ — 2607543
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bd05f04905485bff64922b630328248e0b2ba722ca1685aab8076c042e0b9ef
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. NOVAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. VIOLAÇÃO DE ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIA INADEQUADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência amplamente consolidada nesta Corte, cabe ao juiz, na qualidade de destinatário da prova, decidir sobre sua imprescindibilidade, ou negar aquelas diligências que são inúteis ou protelatórias, de modo que o indeferimento do pedido de acolhimento de oitiva de testemunhas apresentado pela parte não configura o cerceamento de defesa. Súmula n. 83/STJ.
- A desconstituição das premissas a que chegou o Tribunal de origem ao julgar desnecessária a produção de outras provas, bem como a ocorrência de eventual cerceamento de defesa, demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório. Súmula n. 7/STJ.
- A desconstituição das premissas a que chegou o Tribunal de origem acerca da ocorrência ou não de novação contratual demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório e em cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.