STJ — 1955557
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6d29f8a7f772f5e7b80375704b6d4d50b3064f652a3c4019bc62cf6a83747d3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE AFERIDOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRATO PADRÃO. PAGAMENTO DE TAXA DA ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Presentes todos os pressupostos de admissibilidade recursal, deve-se conhecer do recurso especial.
- Os agravantes adquiriram imóvel em cujo contrato-padrão de compra e venda, com o devido registro em cartório, há expressa previsão de cobrança de taxa para manutenção, de modo que a controvérsia não se amolda à tese repetitiva consolidada no Tema n. 882 do STJ, de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (Segunda Seção, REsp 1.280.871/SP e REsp 1.439.163/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, DJe de 22.5.2015).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE AFERIDOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
CONTRATO PADRÃO. PAGAMENTO DE TAXA DA ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes todos os pressupostos de admissibilidade recursal,
deve-se conhecer do recurso especial.
2. Os agravantes adquiriram imóvel em cujo contrato-padrão de compra
e venda, com o devido registro em cartório, há expressa previsão de
cobrança de taxa para manutenção, de modo que a controvérsia não se
amolda à tese repetitiva consolidada no Tema n. 882 do STJ, de que
"as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (Segunda Seção,
REsp 1.280.871/SP e REsp 1.439.163/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro
Marco Buzzi, DJe de 22.5.2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - CONTRATO PADRÃO -
PAGAMENTO DE TAXA DA ASSOCIAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1901866>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.