STJ — 2537367
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14cd6bdc4282ea18131b2da99ab3a9d266e15b5eeec19e8cb9073bf27f538857
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE. ART. 223, § 1º, DO CPC. ALEGADA JUSTA CAUSA PARA A PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL. FALECIMENTO DO GENITOR DO ÚNICO PATRONO DO RECORRENTE NO CURSO DO PRAZO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para reconhecer a existência de justa causa que impediu a prática de ato processual no prazo legal, determinando a restituição do prazo para apresentação de apelação.
- Embargos de terceiro opostos em razão de penhora indevida de imóvel vendido antes da constituição da dívida. A embargada renunciou à resistência, mas o embargante foi condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Apelação não conhecida por intempestividade.
- A questão controvertida consiste em saber se o falecimento do genitor do único patrono do recorrido no curso do prazo recursal pode ser considerado justa causa para a prática do ato processual fora do prazo legal.
- O falecimento do genitor do único advogado constituído pode, até por questão humanidade e proporcionalidade, configurar justa causa, sendo um evento alheio à vontade do advogado, capaz de impedir a prática do ato processual no prazo.
- A demonstração de abalo psicológico pela perda de um ente próximo é suficiente para justificar a suspensão do prazo processual, sem necessidade de comprovação de impossibilidade total do exercício da profissão.
- Não se pode desconsiderar que tanto os Magistrados (art. 72, II, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura), quanto os Membros do Ministério Público (arts. 52, VII, da Lei nº 8.625/1993, possuem direito à licença remunerada pelo prazo de 8 (oito) dias em virtude do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente e irmão. 6.1. Nessa toada, considerando a paridade de tratamento processual-constitucional conferida a Juízes, Promotores e Advogados, que exercem também função essencial à distribuição da Justiça, poderia o Tribunal estadual ter suspendido o prazo recursal também para o único patrono da ora recorrente, por aplicação analógica.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.