Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA
PROTOCOLADOS EM AUTOS DIVERSOS. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESITIVIDADE
RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Do recurso especial de ANCORA.
1.1 O protocolo de recurso pela parte em processo diverso configura
erro grosseiro. Desse modo, a juntada da peça aos autos corretos
após o decurso do prazo recursal implica o reconhecimento da
intempestividade da impugnação. Precedentes.
1.2 Reconhecida a intempestividade dos embargos tem-se de
reconhecer, por foça de consequência, o trânsito em julgado da
sentença condenatória embargada.
- Do agravo em recurso especial de MRV
2.1 Provido o recurso especial interposto pela parte contrária, fica
prejudicado, no caso, o agravo manejado pela MRV.
- Recurso especial de ANCORA provido. Agravo em recurso especial de
MRV não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA
PROTOCOLADOS EM AUTOS DIVERSOS. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESITIVIDADE
RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO.
1. Do recurso especial de ANCORA.
1.1 O protocolo de recurso pela parte em processo diverso configura
erro grosseiro. Desse modo, a juntada da peça aos autos corretos
após o decurso do prazo recursal implica o reconhecimento da
intempestividade da impugnação. Precedentes.
1.2 Reconhecida a intempestividade dos embargos tem-se de
reconhecer, por foça de consequência, o trânsito em julgado da
sentença condenatória embargada.
2. Do agravo em recurso especial de MRV
2.1 Provido o recurso especial interposto pela parte contrária, fica
prejudicado, no caso, o agravo manejado pela MRV.
3. Recurso especial de ANCORA provido. Agravo em recurso especial de
MRV não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.