STJ — 1474491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80fe3947d96b6a832d3dd3e26df8b51c5d6926713926ad74bd320cda360ad423
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALISTA. PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, é incabível a penhora incidente sobre valores recebidos a título de subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões (AgInt no AREsp 1.283.810/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe de 29/08/2018), excepcionado o caso quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias (AgRg no AREsp 632.356/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 13/3/2015).
- O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ que dispõe: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALISTA. PENHORA. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
regra, é incabível a penhora incidente sobre valores recebidos a
título de subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de
aposentadoria e pensões (AgInt no AREsp 1.283.810/RS, Rel. Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe de
29/08/2018), excepcionado o caso quando se tratar de penhora para
pagamento de prestações alimentícias (AgRg no AREsp 632.356/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe
de 13/3/2015).
2. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta
Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ que dispõe: "Não
se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação
do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENHORA DE SALÁRIO - NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA
83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1283810>>-RS,
<<AgInt no AREsp 897201>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 632356>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1283064>>-DF,
<<AgInt no REsp 1449354>>-SP,
<<REsp 1731796>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.