STJ — 2654483
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f816b5bed0a23b7f643d8ac8717534c2369d01a27b2631585a17d26abab8ca8
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, mantendo a condenação por danos morais
decorrente de identificação equivocada de recém-nascido em hospital.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu que houve
responsabilidade civil do hospital, causando sofrimento à autora e
abalo aos seus direitos de personalidade, devido à conduta
negligente do nosocômio e de sua equipe profissional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula n. 7 do STJ
impede o reexame de provas no caso de responsabilidade civil por
identificação equivocada de recém-nascido e se o valor da
indenização por danos morais é excessivo.
4. A agravante alega que não houve comprovação do nexo de
causalidade entre sua conduta e o dano alegado, e que a condenação
por danos morais no valor de R$ 20.000,00 é desproporcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ é mantida, pois o reexame do
acervo fático-probatório é necessário para alterar as conclusões do
Tribunal a quo.
6. O valor fixado a título de indenização por danos morais não se
apresenta irrisório ou exorbitante, estando em conformidade com a
gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do
causador do dano.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade das
sociedades empresárias hospitalares por dano ao paciente-consumidor
pode ser objetiva ou solidária, dependendo do vínculo dos
profissionais de saúde com o hospital.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de
provas quando a decisão recorrida está amparada no acervo
fático-probatório dos autos. 2. O valor da indenização por danos
morais deve observar a proporcionalidade entre a gravidade da
ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do
dano".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186 e 927;
CDC, art. 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.145.728/MG, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28.6.2011.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DE RECÉM-NASCIDO.
DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, mantendo a condenação por danos morais
decorrente de identificação equivocada de recém-nascido em hospital.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu que houve
responsabilidade civil do hospital, causando sofrimento à autora e
abalo aos seus direitos de personalidade, devido à conduta
negligente do nosocômio e de sua equipe profissional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula n. 7 do STJ
impede o reexame de provas no caso de responsabilidade civil por
identificação equivocada de recém-nascido e se o valor da
indenização por danos morais é excessivo.
4. A agravante alega que não houve comprovação do nexo de
causalidade entre sua conduta e o dano alegado, e que a condenação
por danos morais no valor de R$ 20.000,00 é desproporcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ é mantida, pois o reexame do
acervo fático-probatório é necessário para alterar as conclusões do
Tribunal a quo.
6. O valor fixado a título de indenização por danos morais não se
apresenta irrisório ou exorbitante, estando em conformidade com a
gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do
causador do dano.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade das
sociedades empresárias hospitalares por dano ao paciente-consumidor
pode ser objetiva ou solidária, dependendo do vínculo dos
profissionais de saúde com o hospital.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de
provas quando a decisão recorrida está amparada no acervo
fático-probatório dos autos. 2. O valor da indenização por danos
morais deve observar a proporcionalidade entre a gravidade da
ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do
dano".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186 e 927;
CDC, art. 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.145.728/MG, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28.6.2011.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.