Execução de Título Judicial — Multa Cominatória / Astreintes — TJSE 00001194320148250019

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: ROSÁRIO DO CATETEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-03-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0db4d73a16c45eae22850918fdec8440e04ce3a6d76345b856182a015799d181

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-03-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  2. 2014-04-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2014-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2014-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2014-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2014-12-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2016-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2016-06-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2016-06-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2016-06-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2016-07-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2016-07-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2016-07-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2016-10-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2016-11-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2017-05-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2017-05-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2018-02-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Multa Cominatória / Astreintes» foi examinada no registro «Decisão» em 2014-04-08? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. Que questão do assunto «Multa Cominatória / Astreintes» foi examinada no registro «Decisão» em 2014-05-29? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  3. Que questão do assunto «Multa Cominatória / Astreintes» foi examinada no registro «Decisão» em 2014-08-14? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-21 a 2018-04-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-10
(TPU )
2018-02-16
Definitivo (TPU 246)
2017-05-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-26
Definitivo (TPU 246)
2016-11-03
Recebimento (TPU 132)
2016-10-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-09-02
(TPU )
2016-08-31
(TPU )
2016-07-13
Conclusão (TPU 51)
2016-07-12
Documento (TPU 581)
2016-07-11
Recebimento (TPU 132)
2016-06-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-10T11:08:08.000Z — (TPU )
  2. 2016-09-02T13:21:15.000Z — (TPU )
  3. 2016-08-31T10:14:09.000Z — (TPU )
  4. 2016-06-10T10:24:31.000Z — (TPU )
  5. 2016-06-07T14:08:27.000Z — (TPU )
  6. 2016-05-23T21:35:27.000Z — (TPU )
  7. 2016-03-04T12:29:13.000Z — (TPU )
  8. 2015-02-03T13:13:32.000Z — (TPU )
  9. 2014-12-11T13:53:48.000Z — (TPU )
  10. 2014-11-18T10:13:42.000Z — (TPU )
  11. 2014-09-25T11:28:53.000Z — (TPU )
  12. 2014-08-08T11:27:30.000Z — (TPU )
  13. 2014-07-15T11:10:48.000Z — (TPU )
  14. 2014-06-10T12:30:02.000Z — (TPU )
  15. 2014-04-28T09:57:01.000Z — (TPU )
  16. 2018-02-16T11:41:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2017-05-26T09:59:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2017-05-26T09:59:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2016-11-03T09:47:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-10-04T10:31:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2016-07-13T09:33:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-07-12T09:33:07.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-07-11T11:38:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-06-27T09:27:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2016-06-07T14:10:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-06-07T14:09:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-05-18T08:57:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-05-13T13:28:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-05-13T11:53:44.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2016-05-13T11:26:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2016-03-10T10:11:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2016-02-29T09:44:54.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18149",
        "nome": "Rosário do Catete"
      }
    }
  33. 2015-10-13T10:13:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-10-13T10:13:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2015-05-28T10:25:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2015-05-08T11:24:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-05-06T08:48:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2014-12-15T13:59:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2014-12-15T09:53:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2014-12-05T11:22:37.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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