STJ — 1646594
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04cd8ffcfcf093b86c08dc80c7d1f0dfe898eb44b5d2d86348f210858f5ccf7e
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO PROGRAMA PAR PEDIDO DE REVISÃO
CONTRATUAL INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA CESSIONÁRIA ILEGITIMIDADE
MANUTENÇÃO NA POSSE IMPOSSIBILIDADE VEDAÇÃO CONTRATUAL DA CESSÃO
POSSE INJUSTA ANUÊNCIA TÁCITA NÃO COMPROVADA. FUNDAMENTO INATACADO.
SÚM 283/STF E SÚM 7/STJ.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal,
a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.
2. Ademais, na hipótese, entender de forma diversa ao acórdão
recorrido para concluir que houve anuência tácita do agente
financeiro com relação à cessão de direitos entre o
mutuário/arrendatário e a recorrente demandaria o revolvimento
fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súm 7 do STJ..
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.