STJ — 1808522
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 594de9829f91d119db8f055208de5c6ce765bc9a8ac70bfdc18a473ebdcd89c0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL. ART. 119, VII, DA LEI N. 11.101/2005. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DE MULTA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 119, VII, da Lei n. 11.101/2005 concede ao administrador judicial a prerrogativa de denunciar o contrato de locação, mas não prevê expressamente a exclusão do pagamento de multa contratual decorrente da rescisão.
- A multa contratual possui caráter compensatório, destinada a ressarcir o locador pelas perdas ocasionadas pela rescisão antecipada, como vacância do imóvel e custos para obtenção de novo locatário, não configurando penalidade punitiva.
- A interpretação sistemática da Lei n. 11.101/2005, notadamente o § 2º do art. 117, que prevê indenização em contratos bilaterais afetados pela falência, reforça que a extinção contratual deve respeitar o princípio da boa-fé contratual, garantindo compensação ao contratante prejudicado.
- O art. 18, c, da Lei n. 6.024/1974 aplica-se a contratos unilaterais, não sendo aplicável aos contratos bilaterais, como os de locação, que permanecem regidos pelos princípios gerais do direito contratual, inclusive o equilíbrio econômico entre as partes.
- A isenção automática da multa contratual prevista em contrato bilateral afrontaria o equilíbrio contratual e acarretaria prejuízo desproporcional ao locador, ferindo os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.