STJ — 1877300
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3c0ca6098d153ef1ab2d27a7fdf1b9307a0c3626dcaaea1ec5dc4b24b16baf3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000900732
- Número de registro na fonte
- 202001292401
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PLANO ECONÔMICO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. AÇÃO COLETIVA SUBSTITUTIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DE ENCERRAMENTO OU DATA DO SALDO ZERO DA CONTA. COMPROVAÇÃO. ENCARGO DO BANCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE REPETITIVA DEFINIDA. CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, fixam-se as seguintes teses: I - "Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer"; II - "Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença".
- No caso concreto, dá-se provimento ao recurso especial, pois o acórdão recorrido fixou a data do efetivo pagamento como termo final da incidência dos juros remuneratórios, em desarmonia com o entendimento acima consolidado.
- RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2124717 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2169656 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-03-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2124713 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO