STJ — 74899
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b1e2b4980bc26bdc47eaed9b5a14e2d54781d1fff11a8ee03cb0791435e2574
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. APURAÇÃO. PEDIDO DE TRANCAMENTO. INDEFERIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos da jurisprudência dessa Corte Superior, o trancamento de inquérito civil para a apuração de ato de improbidade administrativa somente é possível em situações excepcionais, quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria" (AgInt no REsp n. 1.281.019/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 30/5/2017). Nesse mesmo sentido: RMS n. 27.004/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 13/10/2010.
- Conquanto o pedido de trancamento tenha sido denegado pela Corte de origem sob o fundamento de que "o inquérito civil apresenta indícios consistentes de que os impetrantes teriam recebido valores de empresas privadas de forma contrária à legislação vigente", capazes de indicar, "inicialmente, a existência de prejuízos ao erário que podem demandar ressarcimento", no recurso ordinário a parte recorrente se limitou a aduzir argumentos genéricos acerca da inexistência de tais prejuízos e excesso de prazo para a conclusão do referido inquérito. Incidência da Súmulas n. 283 e 284/STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. APURAÇÃO. PEDIDO DE
TRANCAMENTO. INDEFERIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
SÚMULAS N. 283 E 284/STF.
1. "Nos termos da jurisprudência dessa Corte Superior, o trancamento
de inquérito civil para a apuração de ato de improbidade
administrativa somente é possível em situações excepcionais, quando
comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da
punibilidade ou ausência de indícios de autoria" (AgInt no REsp n.
1.281.019/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe de 30/5/2017). Nesse mesmo sentido: RMS n. 27.004/RS,
relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de
13/10/2010.
2. Conquanto o pedido de trancamento tenha sido denegado pela Corte
de origem sob o fundamento de que "o inquérito civil apresenta
indícios consistentes de que os impetrantes teriam recebido valores
de empresas privadas de forma contrária à legislação vigente",
capazes de indicar, "inicialmente, a existência de prejuízos ao
erário que podem demandar ressarcimento", no recurso ordinário a
parte recorrente se limitou a aduzir argumentos genéricos acerca da
inexistência de tais prejuízos e excesso de prazo para a conclusão
do referido inquérito. Incidência da Súmulas n. 283 e 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.