STJ — 2090136
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f2fa82b69ba14975d9eae0936a81ec4de716a1c4da779e593b91e743981ec6c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter as conclusões do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência da Súmula 283 STF, por analogia. Precedentes. 1.1. A modificação das conclusões do Tribunal de piso, quanto ao custeio integral das despesas médicas, da forma como exposta no apelo extremo, uma vez que não suficientemente clara a cláusula com previsão de reembolso ao segurado, demandaria a análise de cláusulas do contrato original firmado entre as partes e das peculiaridades fáticas do tratamento pleiteado, o que encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter as
conclusões do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência
da Súmula 283 STF, por analogia. Precedentes.
1.1. A modificação das conclusões do Tribunal de piso, quanto ao
custeio integral das despesas médicas, da forma como exposta no
apelo extremo, uma vez que não suficientemente clara a cláusula com
previsão de reembolso ao segurado, demandaria a análise de cláusulas
do contrato original firmado entre as partes e das peculiaridades
fáticas do tratamento pleiteado, o que encontraria óbice nas Súmulas
5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS - COBERTURA - SÚMULAS 5 E 7
DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1530945>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1904947>>-SP,
<<AgInt no AREsp 975869>>-SP,
<<AgInt no REsp 1946918>>-SP,
<<REsp 183719>>-SP,
{{AREsp 1576261}}-SP,
{{AREsp 1550761}}-RS,
{{AREsp 1561375}}-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.