Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO
EM DUPLICIDADE. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A incidência de nova correção monetária sobre base de cálculo que
já sofreu atualização importa em bis in idem, ou seja, em
duplicidade.
- Caso em que não se verifica a alegada violação do art. 29-B da
Lei n. 8.213/1991, porquanto o Tribunal de origem consignou que o
valor referente à remuneração no período, estipulado na ação
trabalhista, já estaria corrigido.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO
EM DUPLICIDADE. DESCABIMENTO.
1. A incidência de nova correção monetária sobre base de cálculo que
já sofreu atualização importa em bis in idem, ou seja, em
duplicidade.
2. Caso em que não se verifica a alegada violação do art. 29-B da
Lei n. 8.213/1991, porquanto o Tribunal de origem consignou que o
valor referente à remuneração no período, estipulado na ação
trabalhista, já estaria corrigido.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.