Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1- Recurso especial interposto em 17/8/2021 e concluso ao gabinete em 11/4/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se é possível excepcionar a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios para permitir o pagamento de dívida oriunda da apropriação indevida pelo advogado de valores de titularidade do cliente. 3- Nos termos do art. 85, § 14 e do art. 833, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, por possuírem natureza alimentar, os honorários advocatícios são, em regra, impenhoráveis, de modo que eventuais exceções devem ser interpretadas restritivamente. 4- Para excepcionar a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios não é suficiente a constatação de que houve a apropriação, pelo advogado, de valores de titularidade do cliente, sendo indispensável perquirir a natureza jurídica de tais verbas. 5- Se os valores apropriados indevidamente pelo advogado - e que deverão ser restituídos - possuírem natureza de prestação alimentícia, é possível, nos termos do § 2º do art. 833 do CPC/15 e da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a penhora de honorários advocatícios para a satisfação da dívida. 6- É inviável a penhora de verba honorária se os valores apropriados indevidamente pelo causídico possuírem simples natureza alimentar - e não de prestação alimentícia - ou se possuírem qualquer outra natureza, devendo prevalecer, em princípio, a regra gral da impenhorabilidade dos honorários prevista no art. 833, inciso IV, do CPC. 7- É possível a penhora dos honorários, independentemente da natureza dos valores retidos pelo advogado, desde que se preserve percentual capaz de garantir a subsistência e a dignidade do devedor e de sua família, o que deve ser examinado de acordo com as peculiaridades de cada hipótese concreta. 8- Na hipótese, tendo em vista que, de acordo com o arcabouço fático delineado pelo Tribunal a quo, a penhora dos honorários foi efetivada resguardando-se percentual capaz de garantir a subsistência do devedor e de sua família não há que se falar em ilicitude da constrição, motivo pelo qual não merece reforma o acórdão recorrido. 9- Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000817417, publicado pelo tribunal em 13 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.991.123 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.991.123, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e991707284d59a2d3b1efb5c70aaf9cbf2768182490a3bbf2959cff49755b4ee - Registro documental:
d312bc8e9692b5b98a08f3f48f421eae11d96efdcd235d852f61f98e81b36da4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7dcbc1d6c60eb16b34041a7aa877aa5642a8706261258950a43667efe7b50b55 - Registro documental:
d312bc8e9692b5b98a08f3f48f421eae11d96efdcd235d852f61f98e81b36da4 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-06-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-06-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2015-09-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-12-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-03-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-04-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-04-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-04-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-05-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-05-16 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-05-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-05-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-06-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-06-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-07-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-07-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-07-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-11-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-26 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-09-02 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-17 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T11:58:33.763000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150617120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d312bc8e9692b5b98a08f3f48f421eae11d96efdcd235d852f61f98e81b36da4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-17 a 2017-02-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-02-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-07-20
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-07-20
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-07-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-06-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-05-25
- Decisão (TPU 3)
- 2016-05-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-05-16
- Petição (TPU 85)
- 2016-05-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-05
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009925520158250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d312bc8e9692b5b98a08f3f48f421eae11d96efdcd235d852f61f98e81b36da4. SHA-256 do comentário:bcb9b952bde3e2041a17d343e1313575432122b1c6fb766b0e3084b63fca04a2.