STJ — 2191474

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData do julgamento: 2025-02-24Data da publicação: 2025-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd1b1cfcb336c42141bee35e31cef062b54ac03ee2fa51052a639bd5d19db88c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000901999
Número de registro na fonte
202202576158
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1170 do STJ: Contribuição previdenciária patronal

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1170, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1170 do STJ: Contribuição previdenciária patronal · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, patronal, previdenciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 43ce9d09928403c9cf60e33b593b9492d37fd6fe44da006fd28469740391465b
  • Registro documental: dd1b1cfcb336c42141bee35e31cef062b54ac03ee2fa51052a639bd5d19db88c
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: dd1b1cfcb336c42141bee35e31cef062b54ac03ee2fa51052a639bd5d19db88c
  • Campo documental: /ementa

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Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial

Tema documentado no texto da fonte

A quebra de caixa é uma parcela paga ao empregado que trabalha manuseando dinheiro — operador de caixa, tesoureiro, caixa de banco, de supermercado ou de farmácia — para compensar o risco de, no fechamento do expediente, faltar valor no caixa. Como quem conta cédulas o dia inteiro pode errar, o empregador paga essa gratificação justamente porque a função

Trecho de Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: caixa, quebra.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38645cef8bc03f5826ad358ea833c96af7877b89b420da15051d32d421bfe7cc
  • Registro documental: dd1b1cfcb336c42141bee35e31cef062b54ac03ee2fa51052a639bd5d19db88c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O AUXÍLIO QUEBRA DE CAIXA. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento desta Corte é de que incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de auxílio quebra de caixa.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O AUXÍLIO QUEBRA DE CAIXA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento desta Corte é de que incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de auxílio quebra de caixa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.