STJ — 1990513

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49674de716bc95cf93717e1c37018138ed12a0d5b1155e95699ea207404854ad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DECENDIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil se a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifestasse sobre a tese jurídica apontada como omissa.
  2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a multa decendial pactuada para o atraso do pagamento da indenização é limitada ao montante da obrigação principal. Incidência da Súmula 83/STJ.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DECENDIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL. 1. Não há violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil se a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifestasse sobre a tese jurídica apontada como omissa. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a multa decendial pactuada para o atraso do pagamento da indenização é limitada ao montante da obrigação principal. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MULTA DECENDIAL - LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1455518>>-SP, <<AgRg no REsp 1570442>>-SP, <<AgRg no REsp 1433439>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.