STJ — 1075326
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99344ebf80fcb11b75eb839ea140adfd00763212bed26e34be11d245ef132cf1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTANTES NA LEI 14.230/2021 QUANTO À PRESCRIÇÃO. TEMA 1.199/STF. RECONHECIMENTO DO DOLO, DO DANO EFETIVO E DA PROPORCIONALIDADE DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não tendo a parte apontado a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) nas razões do recurso especial, há preclusão da matéria, não podendo ser alegada a negativa de prestação jurisdicional somente nas razões do agravo em recurso especial.
- O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.199, decidiu que a Lei 14.230/2021 não retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, não sendo aplicável a prescrição intercorrente a atos anteriores.
- A nova redação do art. 10 da Lei 8.429/1992 exige a comprovação de perda patrimonial efetiva para a configuração de improbidade administrativa, afastando a possibilidade de presunção de dano.
- O acórdão recorrido demonstrou a presença de dolo e dano efetivo, não cabendo reexame do contexto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A discussão acerca da dosimetria das penas encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.