STJ — 2080228
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 577fac6ac9164d95519fc0fde00eee651076eefd750d02be60f1b34dcb65de7b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À INSERÇÃO DOS JUROS NA SUA ESTIPULAÇÃO. SÚMULA 282/STF. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS SOBRE A INDENIZAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão recorrida não examinou a questão de os juros moratórios e compensatórios incorporarem a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, nem foram opostos embargos de declaração para provocar manifestação sobre o tema, incidindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.
- A parte agravante carece de interesse recursal quanto à base de cálculo dos juros, pois a decisão singular já estabeleceu que eles seriam calculados com base na diferença entre 80% do valor do depósito inicial e o valor fixado na condenação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.