STJ — 2052364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d89edf43c075cb9102afdab6b9044f60c642f9aeca98db880836452a1f7cf36d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO DOS DANOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO. INVIÁVEL A PRETENDIDA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É adequada a liquidação por arbitramento para a definição do quantum devido a título de ressarcimento ao erário, não se podendo pretender utilizar-se da liquidação por artigos em não havendo fato novo a ser comprovado. A revisão da modalidade de liquidação, ademais, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, redundando na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- O Tribunal local não descarta, ainda, a possibilidade de o Juízo de primeiro grau, a depender do desenvolvimento da liquidação, constatando a necessidade de aplicação da liquidação pelo procedimento comum, alterar a modalidade liquidatória para aquela que melhor se amolde ao caso concreto, observando-se o devido processo legal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.