Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000163920145030103

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 3ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d640c69dadaa78105a1617730451d6c4362b5cbdbe2fbc0e2831ee831216542

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 5d640c69dadaa78105a1617730451d6c4362b5cbdbe2fbc0e2831ee831216542
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-07 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-03 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-03 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-02-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-02-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-04-02 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-04-02 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-04-02 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-08-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2014-09-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2014-09-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-04-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:08:58.782686904Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5d640c69dadaa78105a1617730451d6c4362b5cbdbe2fbc0e2831ee831216542

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-07 a 2014-09-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-09-02
Recebimento (TPU 977)
2014-09-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-08-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-02
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-04-02
Audiência (TPU 970)
2014-04-02
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-02-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-02-03
Audiência (TPU 970)
2014-02-03
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-07
Audiência (TPU 970)
2014-01-07
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-04-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  10. 2014-08-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2014-09-01T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2014-09-02T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.