STJ — 2312335
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff566d13d81fed99826c8717cf5c58a87685cf987ebf6eb08452a8c7f4e98ae7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA 5047166-48.2011.4.04.7100. ASSUFRGS. PCCTAE. LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. EXPRESSA LIMITAÇÃO SUBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PARECER 117/2008. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ASSUFRGS) optou pela limitação subjetiva do título, tendo mencionado expressamente que estava substituindo apenas os servidores constantes em lista anexada à petição inicial. Desse modo, não pode o servidor que estava incluído no rol de uma ação de conhecimento ser beneficiado pelo resultado de outra demanda.
- A Ação coletiva 5047166-48.2011.4.04.7100, relativa ao Parecer 117/2008, proposta pela ASSUFRGS, que tinha por objeto o reconhecimento do direito relativo às "diferenças decorrentes do enquadramento nos níveis de capacitação quando do enquadramento inicial no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação" (PCCTAE - Lei 11.091/2005), foi julgada improcedente e, portanto, não há que se falar em título executivo judicial a ser executado em relação a essa demanda coletiva.
- Considerando que a parte recorrida estava incluída no Parecer 117/2008, não possui ela título executivo a ser executado.
- Agravo interno provido para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.