STJ — 73795
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a944137f4bf6e1780e1d148696e641c2cb064d2da285a05909864fb0d2b47c0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NO ATO DA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se, na origem, de mandado de segurança preventivo que visa garantir a participação do impetrante no Curso de Formação do Concurso de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), sem que lhe seja exigido o diploma de curso de nível superior no ato da matrícula.
- A exigência de diploma de nível superior no ato da matrícula do Curso de Formação não viola o disposto na Súmula 266/STJ e, por consequência, não viola direito líquido e certo do impetrante pelo fato de que tal exigência está de acordo com o edital do certame, bem como com a legislação local pertinente. O curso de formação não constitui etapa do concurso, e sim mero estágio interno da estrutura administrativa, conforme disposto nos arts. 4º, 15 e 186 da Lei Complementar estadual 555/2014 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.