STJ — 73795

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-03-17Data Publicacao: 2025-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a944137f4bf6e1780e1d148696e641c2cb064d2da285a05909864fb0d2b47c0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NO ATO DA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança preventivo que visa garantir a participação do impetrante no Curso de Formação do Concurso de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), sem que lhe seja exigido o diploma de curso de nível superior no ato da matrícula.
  2. A exigência de diploma de nível superior no ato da matrícula do Curso de Formação não viola o disposto na Súmula 266/STJ e, por consequência, não viola direito líquido e certo do impetrante pelo fato de que tal exigência está de acordo com o edital do certame, bem como com a legislação local pertinente. O curso de formação não constitui etapa do concurso, e sim mero estágio interno da estrutura administrativa, conforme disposto nos arts. 4º, 15 e 186 da Lei Complementar estadual 555/2014 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NO ATO DA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança preventivo que visa garantir a participação do impetrante no Curso de Formação do Concurso de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), sem que lhe seja exigido o diploma de curso de nível superior no ato da matrícula. 2. A exigência de diploma de nível superior no ato da matrícula do Curso de Formação não viola o disposto na Súmula 266/STJ e, por consequência, não viola direito líquido e certo do impetrante pelo fato de que tal exigência está de acordo com o edital do certame, bem como com a legislação local pertinente. O curso de formação não constitui etapa do concurso, e sim mero estágio interno da estrutura administrativa, conforme disposto nos arts. 4º, 15 e 186 da Lei Complementar estadual 555/2014 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.