STJ — 1841377
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8b7256c1b20ba26e4ea28645ffcf97364a490dd2ee744e82f79689fbadc4c20
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-GESTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto da decisão que examinou recurso especial oriundo de ação de cobrança proposta por município contra ex-gestor do Programa Brasil Alfabetizado, visando ao ressarcimento de prejuízos decorrentes da ausência de prestação de contas de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que não se configura violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem analisa de maneira clara e fundamentada os aspectos essenciais para a solução da controvérsia.
- A ilegitimidade passiva não se sustenta, pois o município possui legitimidade para mover ação de ressarcimento contra ex-gestor, conforme precedentes deste Tribunal.
- A competência da Justiça Federal é ratione personae, exigindo a presença da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal na relação processual, o que não ocorre no caso em exame.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.