STJ — 2676677
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 677c7400be1a9447ef369bb31753030a2fbfee4117cb52caffd150288dbf6450
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, resultando em sua deserção, conforme entendimento consolidado do STJ.
- Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO E
INTEMPESTIVIDADE.
1. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de
recolhimento e o comprovante de pagamento caracteriza irregularidade
no preparo do recurso especial, resultando em sua deserção,
conforme entendimento consolidado do STJ.
2. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de
15 (quinze) dias úteis.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.