STJ — 1985986

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-03-11Data Publicacao: 2025-03-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebdb89cd157fe99ad2d7fde7d71018e7434e1fa79faa37e018d1249f8a99cc4e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA 5043841-31.2012.4.04.7100. ASSUFRGS. PCCTAE. LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. EXPRESSA LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PARECER 115/2008. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. São legitimados para a execução individual do título executivo judicial produzido na Ação coletiva 5043841-31.2012.4.04.7100, proposta por Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - ASSUFRGS/Seção Sindical do SINTEST/RS e que tinha por objeto o reconhecimento do direito relativo às "diferenças decorrentes do enquadramento nos níveis de capacitação quando do enquadramento inicial no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE - Lei nº 11.091/05)", apenas os servidores substituídos indicados pelo sindicato-autor em lista anexa à petição inicial da respectiva demanda coletiva.
  2. Considerando que o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que a parte agravada não integrava a lista anexada à inicial da ação coletiva, não há reparo a fazer à decisão impugnada, que bem se amolda ao entendimento esposado neste voto.
  3. Agravo interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS) provido para negar provimento ao recurso especial do servidor.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA 5043841-31.2012.4.04.7100. ASSUFRGS. PCCTAE. LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. EXPRESSA LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PARECER 115/2008. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. 1. São legitimados para a execução individual do título executivo judicial produzido na Ação coletiva 5043841-31.2012.4.04.7100, proposta por Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - ASSUFRGS/Seção Sindical do SINTEST/RS e que tinha por objeto o reconhecimento do direito relativo às "diferenças decorrentes do enquadramento nos níveis de capacitação quando do enquadramento inicial no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE - Lei nº 11.091/05)", apenas os servidores substituídos indicados pelo sindicato-autor em lista anexa à petição inicial da respectiva demanda coletiva. 2. Considerando que o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que a parte agravada não integrava a lista anexada à inicial da ação coletiva, não há reparo a fazer à decisão impugnada, que bem se amolda ao entendimento esposado neste voto. 3. Agravo interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS) provido para negar provimento ao recurso especial do servidor.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para desprover o recurso especial do servidor, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COISA JULGADA - EXAME DOS LIMITES - RECURSO ESPECIAL) STJ - <<REsp 1845716>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1056), <<REsp 1843249>>-RJ, <<REsp 1865563>>-RJ (RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO) STJ - <<AgInt no REsp 1819583>>-CE (SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - SINDICATOS - LEGITIMIDADE) STF - [[RE 883642]] (AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2021726>>-SP, <<AgInt no REsp 2066628>>-RS, <<AgInt no REsp 1907731>>-PB

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.