STJ — 1985986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebdb89cd157fe99ad2d7fde7d71018e7434e1fa79faa37e018d1249f8a99cc4e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA 5043841-31.2012.4.04.7100. ASSUFRGS. PCCTAE. LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. EXPRESSA LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PARECER 115/2008. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- São legitimados para a execução individual do título executivo judicial produzido na Ação coletiva 5043841-31.2012.4.04.7100, proposta por Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - ASSUFRGS/Seção Sindical do SINTEST/RS e que tinha por objeto o reconhecimento do direito relativo às "diferenças decorrentes do enquadramento nos níveis de capacitação quando do enquadramento inicial no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE - Lei nº 11.091/05)", apenas os servidores substituídos indicados pelo sindicato-autor em lista anexa à petição inicial da respectiva demanda coletiva.
- Considerando que o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que a parte agravada não integrava a lista anexada à inicial da ação coletiva, não há reparo a fazer à decisão impugnada, que bem se amolda ao entendimento esposado neste voto.
- Agravo interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS) provido para negar provimento ao recurso especial do servidor.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.