STJ — 1831369
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 886b09a48abec96d2928bed3dad1dad7b5a59e1dd3ca06ec4469e7579c80da02
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a imposição de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de obrigação de incluir beneficiário em folha de pagamento para percepção de pensão vitalícia.
- A preclusão foi reconhecida pela instância ordinária, inviabilizando o exame da tese recursal em razão da aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de admitir a fixação de multa cominatória para obrigações de implantação em folha de pagamento, por configurar obrigação de fazer.
- Ausência de argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA
COMINATÓRIA. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO
AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao
recurso especial, mantendo a imposição de multa cominatória
(astreintes) por descumprimento de obrigação de incluir beneficiário
em folha de pagamento para percepção de pensão vitalícia.
2. A preclusão foi reconhecida pela instância ordinária,
inviabilizando o exame da tese recursal em razão da aplicação da
Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
admitir a fixação de multa cominatória para obrigações de
implantação em folha de pagamento, por configurar obrigação de
fazer.
4. Ausência de argumentos suficientes para desconstituir a decisão
agravada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.