STJ — 2663283

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2025-03-17Data Publicacao: 2025-03-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03b680c665f68e20c4f1a0e7791881cb2c14c9115befb105190e4dff3e7a568a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A orientação desta Corte Superior é de que, desde a Lei n. 10.444/2002, reputam-se corretos os cálculos apresentados pelo exequente, na hipótese de não entrega pelo devedor dos dados em seu poder, sendo despicienda a apresentação dos informes pela Fazenda Pública, uma vez que já podem ser acessados pelos exequentes
  2. Hipótese em que o próprio acórdão recorrido asseverou que os informes oficiais estão disponíveis na rede mundial de computadores. 3 . Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE. 1. A orientação desta Corte Superior é de que, desde a Lei n. 10.444/2002, reputam-se corretos os cálculos apresentados pelo exequente, na hipótese de não entrega pelo devedor dos dados em seu poder, sendo despicienda a apresentação dos informes pela Fazenda Pública, uma vez que já podem ser acessados pelos exequentes 2. Hipótese em que o próprio acórdão recorrido asseverou que os informes oficiais estão disponíveis na rede mundial de computadores. 3 . Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.