STJ — 2663283
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03b680c665f68e20c4f1a0e7791881cb2c14c9115befb105190e4dff3e7a568a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação desta Corte Superior é de que, desde a Lei n. 10.444/2002, reputam-se corretos os cálculos apresentados pelo exequente, na hipótese de não entrega pelo devedor dos dados em seu poder, sendo despicienda a apresentação dos informes pela Fazenda Pública, uma vez que já podem ser acessados pelos exequentes
- Hipótese em que o próprio acórdão recorrido asseverou que os informes oficiais estão disponíveis na rede mundial de computadores. 3 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTA DE
LIQUIDAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA.
PRESCINDIBILIDADE.
1. A orientação desta Corte Superior é de que, desde a Lei n.
10.444/2002, reputam-se corretos os cálculos apresentados pelo
exequente, na hipótese de não entrega pelo devedor dos dados em seu
poder, sendo despicienda a apresentação dos informes pela Fazenda
Pública, uma vez que já podem ser acessados pelos exequentes
2. Hipótese em que o próprio acórdão recorrido asseverou que os
informes oficiais estão disponíveis na rede mundial de computadores.
3 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.