STJ — 2076034
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d4877849257e60a8378a1a7021d423ff80d00893476f4ab2c7115fb4e3f9701
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a determinação de devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada.
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF, de relatoria do Ministro Og Fernandes, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese jurídica firmada quanto ao Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação de regência, nos seguintes termos: "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago" (DJe de 24/5/2022).
- A modificação da tutela antecipada para concessão de auxílio-acidente não impede a aplicação da tese fixada para o Tema Repetitivo 692/STJ, pois a devolução dos valores é uma consequência da revogação da decisão que antecipou a tutela.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.