STJ — 1823129
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd7c67839859554f75c31269b1d7a640639847b9c883c62faaf8029312933952
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 8º DA LEI 10.925/2004. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O benefício fiscal instituído pelo art. 8º da Lei 10.925/2004 (crédito presumido de PIS/COFINS) aplica-se somente às sociedades que façam parte do processo de industrialização dos grãos, transformando-os em produtos diversos. Não são sujeitos, assim, do benefício pretendido as empresas cerealistas, que realizam processo de beneficiamento dos grãos.
- Registrado no acórdão recorrido que a empresa recorrente realiza os processos de "beneficiamento e comercialização de soja, milho e trigo", não há falar, portanto, em direito ao creditamento pretendido.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE
PIS E COFINS. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 8º
DA LEI 10.925/2004. PROVIMENTO NEGADO.
1. O benefício fiscal instituído pelo art. 8º da Lei 10.925/2004
(crédito presumido de PIS/COFINS) aplica-se somente às sociedades
que façam parte do processo de industrialização dos grãos,
transformando-os em produtos diversos. Não são sujeitos, assim, do
benefício pretendido as empresas cerealistas, que realizam processo
de beneficiamento dos grãos.
2. Registrado no acórdão recorrido que a empresa recorrente realiza
os processos de "beneficiamento e comercialização de soja, milho e
trigo", não há falar, portanto, em direito ao creditamento
pretendido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.