Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES À TERCEIROS. SESI E SENAI. INGRESSO NO FEITO COMO ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Com a entrada em vigor da Lei n. 11.457/2007, os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S", pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da administração pública, deixaram de ter legitimidade para proceder às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros, revelando-se, por conseguinte, incabível autorizar tais e…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES À TERCEIROS. SESI E SENAI.
INGRESSO NO FEITO COMO ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS.
IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
DESCABIMENTO.
I - Com a entrada em vigor da Lei n. 11.457/2007, os serviços
sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S", pessoas
jurídicas de direito privado, não integrantes da administração
pública, deixaram de ter legitimidade para proceder às atividades de
tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições
de terceiros, revelando-se, por conseguinte, incabível autorizar
tais entidades a ingressar em ações judiciais, nas quais a
tributação é questionada, na condição de assistentes
litisconsorciais.
II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.