Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LEI FEDERAL. OFENSA
REFLEXA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo
apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a
tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em
face do óbice contido na Súmula 284 do STF.
- Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de
lei federal apontado no recurso especial, há falta do
prequestionamento, o que faz incidir o óbice das Súmulas 282 e 356
do STF.
- A ofensa ao art. 14 da Lei n. 10.559/2002 é meramente reflexa,
pois sua análise perpassa necessariamente pelas disposições do art.
8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LEI FEDERAL. OFENSA
REFLEXA.
1. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo
apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a
tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em
face do óbice contido na Súmula 284 do STF.
2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de
lei federal apontado no recurso especial, há falta do
prequestionamento, o que faz incidir o óbice das Súmulas 282 e 356
do STF.
3. A ofensa ao art. 14 da Lei n. 10.559/2002 é meramente reflexa,
pois sua análise perpassa necessariamente pelas disposições do art.
8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.